RESOLUÇÃO-RDC Nº 287, DE 31 DE MAIO DE 2019 - ANVISA

(Revogada pela RDC nº 585/2021)

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD - DN 201, realizado em 16 de maio de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: .............................................................................................................. § 8º ..................................................................................................... .............................................................................................................. III - Gerência-Geral da Tecnologia da Informação: a) .......................................................................................................... b) Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação; c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e d) Gerência de Operações de Tecnologia da Informação: 1. Coordenação de Segurança Digital." (NR) "TÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS ................... CAPÍTULO I DA PRIMEIRA DIRETORIA ................... Subseção II Da Coordenação de Segurança Digital Art. 113. São competências da Coordenação de Segurança Digital: I - promover a segurança da informação por meio dos recursos de tecnologia da informação; II - prospectar e gerir ativos de informação para detecção e correlacionamento de incidentes de segurança, e para a promoção da segurança do parque computacional da Anvisa; III - desenvolver, implantar e manter regulamentações para a proteção da informação na Anvisa; e IV - promover o gerenciamento de incidentes visando melhorar e proteger a infraestrutura, além de detectar e responder a esses eventos. Parágrafo único. As competências descritas neste artigo devem estar em consonância com a Política da Informação e Comunicações da Agência."(NR) ............................ Art. 2º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2019

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

287

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2019

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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