(Revogado pela RDC nº 487/2021)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, para alterar os LMT da micotoxina deoxinivalenol (DON) em trigo e produtos de trigo prontos para oferta ao consumidor e os prazos para sua aplicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de janeiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º O Art. 11 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas no Anexo III entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2017."
(NR)
Art. 2º O Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III - Aplicação em 1º de janeiro de 2017
LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) PARA MICOTOXINAS
" (NR)
Art. 3º O Art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 Os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas no Anexo IV entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019."
(NR)
Art. 4º O Anexo IV da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV - Aplicação em 1º de janeiro de 2019
LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) PARA MICOTOXINAS
" (NR)
Art. 5º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial