Altera a RDC º 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, págs. 67 a 92, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 650/2016, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097 de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar o § 10 do Art. 4º do Anexo I do Capítulo I do Titulo II da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS"
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
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§ 10. À Diretoria de Gestão Institucional são subordinadas as seguintes Unidades Administrativas:
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V - Coordenação de Instrução e Análise de Recursos;
............
Art. 2º Acrescentar a seção V, Art. 203-A ao Capítulo V do Título VII do Anexo I da RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
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"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL"
............
Seção V
Da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos
Art. 203-A São competências da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos:
I - coordenar as atividades da comissão de análise de recursos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional;
II - instruir e analisar, quanto ao juízo de admissibilidade e de mérito, os recursos administrativos submetidos à relatoria do Diretor de Gestão Institucional;
III - manifestar-se, mediante pareceres fundamentados quanto aos fatos e razões contidos nos recursos administrativos, e submetê-los à deliberação das autoridades competentes;
IV - subsidiar a Diretoria Colegiada com as informações necessárias ao julgamento dos recursos em última instância;
V - aprimorar os procedimentos de análise, instrução e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional;
VI - viabilizar a organização e sistematização das decisões referentes a recursos dirigidos à Diretoria Colegiada para servirem de paradigma para a solução de casos análogos; e
VII - contribuir para a elaboração de súmulas da Diretoria Colegiada.
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Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Tornar insubsistente a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC N° 115, de 05 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 193, de 06 de outubro de 2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial