(Revogada pela RDC Nº 239/2018)
Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo alimentar polivinil álcool (INS 1203) para suplementos vitamínicos e minerais sólidos em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0060760 41.2014.4.01.3400.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 07 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0060760-41.2014.4.01.3400, expedido
pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal, fica aprovada a extensão de uso do aditivo alimentar polivinil álcool (INS 1203) em suplementos vitamínicos e minerais sólidos, com a função tecnológica de glaceante e limite máximo de uso de 2,7g/100g.
Art. 2° O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial