RESOLUÇÃO - RDC N° 162, DE 14 DE JUNHO DE 2017 - ANVISA

(Revogada pela RDC nº 470, de 23 de fevereiro de 2021)

Altera a Resolução - RDC nº 86, de 27 dejunho de 2016.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado aoart. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da DiretoriaColegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 86, de27 de junho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13º Os documentos poderão ser protocolados em mídiaeletrônica ou em papel, sendo necessário escolher uma das duasopções.

§ 1º REVOGADO § 2º REVOGADO"

Art.2º Esta Resolução entra em vigor após a data da publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de junho de 2017

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

162

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2017

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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