(Revogada pela RDC nº 470/2021)
Altera a Resolução -
RDC nº 86, de 27 dejunho de 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado aoart. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da DiretoriaColegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 86, de27 de junho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13º Os documentos poderão ser protocolados em mídiaeletrônica ou em papel, sendo necessário escolher uma das duasopções.
§ 1º REVOGADO
§ 2º REVOGADO"
Art.2º Esta Resolução entra em vigor após a data da publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/06/2017 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério da Saúde/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/DIRETORIA COLEGIADA