RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2018 - CONCEA

(Revogada pela Resolução Normativa nº 53/2021)

Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 5º e o § 3º do art. 14, ambos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, instituídas pela Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016, do Concea, resolve: Art. 1º Fica proibido o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos. Parágrafo único. Não se aplica a proibição estabelecida no caput deste artigo, às atividades didáticas em pós-graduação e àquelas aplicadas à biodiversidade, ecologia, zoologia e conservação, produção, sanidade e inspeção animal que ensejem abordagens diagnósticas, terapêuticas, profiláticas e zootécnicas, objetivando a redução de riscos sanitários, de danos físicos ou o aprimoramento da condição de produção, de saúde ou da qualidade de vida dos animais utilizados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 12 meses, contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único. No prazo mencionado no caput deste artigo, as atividades didáticas que utilizem animais referenciadas no art. 1º deverão ser integralmente substituídas por vídeos, modelos computacionais, ou outros recursos providos de conteúdo e de qualidade suficientes para manter ou para aprimorar as condições de aprendizado. GILBERTO KASSAB *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/04/2018 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

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Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de abril de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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