(Alterada pela Resolução ANA nº 115/2022)
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos III e XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2020, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo n° 02501.000309/2013-15, resolveu:
Delegar competência para o exame, a decisão e a publicidade dos pedidos de outorga e atos deles decorrentes, e dá outras providências.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.ana.gov.br.
ANEXO
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/05/2020 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada