A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 785ª Reunião Ordinária, realizada em 04 maio de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo n° 02501.002296/2019, resolveu:
Estabelecer procedimentos acerca das atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d'água de domínio da União exercidas pela Agência Nacional de Águas - ANA, ficando revogada a
Resolução 662, de 29 de novembro de 2010, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2010, seção 01, página 90.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.ana.gov.br.
ANEXO
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/05/2020 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada