RESOLUÇÃO Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2020 - ANA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 785ª Reunião Ordinária, realizada em 04 maio de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo n° 02501.002296/2019, resolveu: Estabelecer procedimentos acerca das atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d'água de domínio da União exercidas pela Agência Nacional de Águas - ANA, ficando revogada a Resolução 662, de 29 de novembro de 2010, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2010, seção 01, página 90. O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.ana.gov.br. ANEXO CHRISTIANNE DIAS FERREIRA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/05/2020 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de maio de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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