Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ‐ ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução n° 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 783ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2020, considerando o disposto no art. 4, da Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo n° 02501.001358/2020, e:
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a pandemia de COVID-19;
Considerando a edição da Portaria ANA n. 99, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus, no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA e suspende os afastamentos de servidores para missões em outras cidades brasileiras;
Considerando a Mensagem Presidencial nº 93, de 18 de março de 2020, que solicitou ao Congresso Nacional reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, que motivou a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;
Considerando a edição do Decreto n. 10.315, de 6 de abril de 2020, que prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos para 31 de dezembro de 2020, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o dia 30 de dezembro de 2020;, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.
§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata o caput.
§ 2º Os pedidos de renovação de outorgas referidas no caput devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/04/2020 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada