O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.001821/2019-51, resolve:
Art. 1º A
Resolução nº 4, de 28 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I................................................................................................................................I.3..................................................................................................................................................I.3.6. Microrganismos coliformes a 30°C, NMP/g: n =5 ; c =2; m = 10 ; M = 100;
I.3.7. Microrganismos coliformes a 45°C, NMP/g: n = 5 ; c = 2 ; m < 3 ; M = 10;" (NR);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/03/2019 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária