Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No inciso XIX do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"XIX - mistura de aromatizante natural: mistura de aromatizantes naturais;"

Leia-se:

"XIX - mistura de aromatizantes natural: mistura de aromatizantes naturais;

No inciso I do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"I - combustão controlada de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução, seguida de destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou de arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

Leia-se:

"submissão de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução à combustão controlada, à destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou ao arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

No parágrafo único do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo, as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

Leia-se:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo:

I - também podem ser incorporados ervas aromáticas, especiarias e galhos, agulhas e frutos do Pinho; e

II - as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

No Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"

 

260

Ácido acético

 

261i

Acetato de potássio

 

262i

Acetato de sódio

 

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

 

263

Acetato de cálcio

 

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

 

296

Ácido málico (D-,L-)

 

297

Ácido fumárico

 

327

Lactato de cálcio

 

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

 

330

Ácido cítrico

 

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

 

331iii

Citrato trissódico

 

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

 

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

 

333

Citrato tricálcico

 

338

Ácido fosfórico

 

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

 

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

 

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

REGULADORES DE ACIDEZ

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

 

350i

Hidrogenomalato de sódio

 

350ii

DL-malato dissódico

 

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

 

365

Fumaratos de sódio

 

380

Citrato triamônico

 

500i

Carbonato de sódio

 

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

 

500iii

Sesquicarbonato de sódio

 

501i

Carbonato de potássio

 

503i

Carbonato de amônio

 

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

 

507

Ácido clorídrico

 

524

Hidróxido de sódio

 

525

Hidróxido de potássio

 

526

Hidróxido de cálcio

 

527

Hidróxido de amônio

 

528

Hidróxido de magnésio

 

529

Óxido de cálcio

 

574

D-ácido glucônico

 

575

Glucono-delta-lactona

 

577

Gluconato de potássio

 

578

Gluconato de cálcio

 

580

Gluconato de magnésio

"

Leia-se:

"

 

260

Ácido acético

 

261i

Acetato de potássio

 

262i

Acetato de sódio

 

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

 

263

Acetato de cálcio

 

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

 

296

Ácido málico (D-,L-)

 

297

Ácido fumárico

 

327

Lactato de cálcio

 

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

 

330

Ácido cítrico

 

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

 

331iii

Citrato trissódico

 

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

 

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

 

333

Citrato tricálcico

REGULADORES DE ACIDEZ

338

Ácido fosfórico

 

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

 

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

 

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

 

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

 

350i

Hidrogenomalato de sódio

 

350ii

DL-malato dissódico

 

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

 

365

Fumaratos de sódio

 

380

Citrato triamônico

 

500i

Carbonato de sódio

 

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

 

500iii

Sesquicarbonato de sódio

 

501i

Carbonato de potássio

 

501ii

Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio

 

503i

Carbonato de amônio

 

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

 

507

Ácido clorídrico

 

524

Hidróxido de sódio

 

525

Hidróxido de potássio

 

526

Hidróxido de cálcio

 

527

Hidróxido de amônio

 

528

Hidróxido de magnésio

 

529

Óxido de cálcio

 

574

D-ácido glucônico

 

575

Glucono-delta-lactona

 

577

Gluconato de potássio

 

578

Gluconato de cálcio

 

580

Gluconato de magnésio

"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

725

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Organização e Gestão

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se