Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 202 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No inciso XIX do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"XIX - mistura de aromatizante natural: mistura de aromatizantes naturais;"

Leia-se:

"XIX - mistura de aromatizantes natural: mistura de aromatizantes naturais;

No inciso I do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"I - combustão controlada de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução, seguida de destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou de arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

Leia-se:

"submissão de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução à combustão controlada, à destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou ao arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

No parágrafo único do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo, as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

Leia-se:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo:

I - também podem ser incorporados ervas aromáticas, especiarias e galhos, agulhas e frutos do Pinho; e

II - as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

No Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"

260

Ácido acético

261i

Acetato de potássio

262i

Acetato de sódio

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

263

Acetato de cálcio

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

296

Ácido málico (D-,L-)

297

Ácido fumárico

327

Lactato de cálcio

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

330

Ácido cítrico

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

331iii

Citrato trissódico

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

333

Citrato tricálcico

338

Ácido fosfórico

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

REGULADORES DE ACIDEZ

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

350i

Hidrogenomalato de sódio

350ii

DL-malato dissódico

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

365

Fumaratos de sódio

380

Citrato triamônico

500i

Carbonato de sódio

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

500iii

Sesquicarbonato de sódio

501i

Carbonato de potássio

503i

Carbonato de amônio

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

507

Ácido clorídrico

524

Hidróxido de sódio

525

Hidróxido de potássio

526

Hidróxido de cálcio

527

Hidróxido de amônio

528

Hidróxido de magnésio

529

Óxido de cálcio

574

D-ácido glucônico

575

Glucono-delta-lactona

577

Gluconato de potássio

578

Gluconato de cálcio

580

Gluconato de magnésio

"

Leia-se:

"

260

Ácido acético

261i

Acetato de potássio

262i

Acetato de sódio

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

263

Acetato de cálcio

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

296

Ácido málico (D-,L-)

297

Ácido fumárico

327

Lactato de cálcio

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

330

Ácido cítrico

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

331iii

Citrato trissódico

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

333

Citrato tricálcico

REGULADORES DE ACIDEZ

338

Ácido fosfórico

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

350i

Hidrogenomalato de sódio

350ii

DL-malato dissódico

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

365

Fumaratos de sódio

380

Citrato triamônico

500i

Carbonato de sódio

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

500iii

Sesquicarbonato de sódio

501i

Carbonato de potássio

501ii

Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio

503i

Carbonato de amônio

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

507

Ácido clorídrico

524

Hidróxido de sódio

525

Hidróxido de potássio

526

Hidróxido de cálcio

527

Hidróxido de amônio

528

Hidróxido de magnésio

529

Óxido de cálcio

574

D-ácido glucônico

575

Glucono-delta-lactona

577

Gluconato de potássio

578

Gluconato de cálcio

580

Gluconato de magnésio

"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/12/2022 Edição: 229 Seção: 1 Página: 198
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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