RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 712, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág. 183 a 184,
Onde se lê:
"Parágrafo único. No caso de mentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, os requisitos de composição que trata o caput desse artigo devem ser atendidos no alimento pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo."
Leia-se:
"Parágrafo único. No caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, os requisitos de composição que trata o caput desse artigo devem ser atendidos no alimento pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo."
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 256
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada