Nome do solvente
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Condições de uso
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Limites máximos de resíduos
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Propano
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Butano
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Acetato de etilo
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Etanol
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Dióxido de carbono
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Acetona
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes, exceto no processo de refino do óleo de bagaço de azeitona.
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quantum satis
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Óxido nitroso
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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quantum satis
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Metanol
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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10 mg/kg
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Propan-2-ol
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Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.
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10 mg/kg
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Hexano
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É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona.
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Autorizado para a produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau.
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1 mg/kg na gordura, óleo ou manteiga de cacau.
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Autorizado para preparação de produtos à base de proteínas desengorduradas e de farinhas desengorduradas.
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10 mg/kg no alimento contendo o produto à base de proteínas desengorduradas ou nas farinhas desengorduradas.
30 mg/kg nos produtos de soja desengordurados tal como são vendidos ao consumidor final.
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Autorizado para produção de compostos de nutrientes e constituintes de suplementos alimentares.
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30 mg/kg para compostos de nutrientes e constituintes de suplementos alimentares.
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Autorizado para preparação de gérmens de cereais desengordurados.
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5 mg/kg nos gérmens de cereais desengordurados.
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Acetato de metila
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Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café ou do chá.
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20 mg/kg no café ou no chá.
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Autorizado para produção de açúcar a partir do melaço.
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1 mg/kg no açúcar.
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Etilmetilcetona
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O teor de n-hexano neste solvente não pode exceder 50 mg/kg.
É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona.
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Autorizado para fracionamento de gorduras e óleos.
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5 mg/kg na gordura ou no óleo.
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Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá.
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20 mg/kg no café ou no chá.
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Diclorometano
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Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá.
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2 mg/kg no café torrado.
5 mg/kg no chá.
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Éter dimetílico
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Autorizado para preparação de produtos à base de proteínas animais desengorduradas, incluindo gelatina.
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0,009 mg/kg nos produtos à base de proteínas animais desengordurados, incluindo gelatina.
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Autorizado para preparação de colágeno e seus derivados, exceto gelatina.
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3 mg/kg de colágeno e seus derivados, exceto gelatina.
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Ácido acético
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Ácido fórmico
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Anisol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Butan-1-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Butan-2-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Acetato de butila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Éter metílico terc-butílico (MTBE)
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Dimetilsulfóxido
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Éter dietílico
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Formato de etila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Heptano
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Acetato de isobutila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Acetato de isopropila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Acetato de metila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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3-metil-butan-1-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Metiletilcetona
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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2-Metil-propan-1-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Pentano
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Pentan-1-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Propan-1-ol
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Acetato de propila
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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Trietilamina
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Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.
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50 mg/kg
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