Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585,de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 433/2024, de 17 de maio de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 86.. ...
...
IV - prover a transformação e a segurança digital; e
V - aprimorar a governança de tecnologia da informação.
... "(NR)
"Art. 91. Compete à Coordenação de Segurança Digital:
I - coordenar:
...
b) a regulamentação dos procedimentos operacionais de segurança cibernética; e
...
II - prospectar e gerir ativos de segurança cibernética.
... "(NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
..."(NR)
Art. 3º O Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Nº
|
ÓRGÃO/UNIDADE
|
SIGLAS
|
QUANTIDADE
|
DENOMINAÇÃO
|
CARGO
|
1.2
|
Gabinete do Diretor Presidente
|
GADIP
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
CGE I
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CA I
|
|
|
|
6
|
Assessor
|
CCT IV
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT II
|
|
|
|
2
|
Gerente de Projeto
|
CGE IV
|
1.2.2
|
Coordenação de Apoio Administrativo
|
COADI
|
1
|
Coordenador
|
CCT V
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CCT IV
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CAS II
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT III
|
...............................
1.2.5
|
Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
|
SCMED
|
1
|
Secretário-Executivo da CMED
|
CA I
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT III
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CCT IV
|
..............................
1.2.7
|
Assessoria de Planejamento
|
Aplan
|
1
|
Assessor-Chefe
|
CA I
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CCT IV
|
...............................
..............................
1.2.7.2
|
Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais
|
Cqual
|
1
|
Coordenador
|
CCT V
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CCT IV
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT I
|
...............................
..." (NR)
Art. 4º Revogar o inciso VI do art. 86 da RDC n° 585,de 10 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente