RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 852, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 286/2024, de 13 de março de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 160. ...

...

V - ...

...

c) certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado.

VI -...

...

c) Resoluções (RE) de concessão, alteração e cancelamento de certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado. "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de março de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

852

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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