(Revogada pela RDC nº 560/2021)
Dispõe sobre a alteração da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 207, de 3 de janeiro de 2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de dezembro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação da Instrução Normativa que a regulamenta." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WILLIAM DIB
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/12/2018 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 828
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada