RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 74, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga atos normativos inferiores a decreto conforme processo de revisão e consolidação iniciado em agosto de 2023 com a finalidade de reduzir o estoque normativo existente.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 2º e § 3º, art. 4 do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e considerando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e a Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, tendo em vista a deliberação em sua 38ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:

I - Resolução nº 5, de 6 de dezembro de 2017;

II - Resolução nº 6, de 6 e dezembro de 2017;

III - Resolução nº 4, de 23 de abril de 2018;

IV - Resolução nº 10, de 22 de agosto de 2018;

V - Resolução nº 8, de 31 de agosto de 2018; e

VI - Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2018.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:

I - Portaria nº 20140, de 31 de agosto de 2020;

II - Portaria nº 21649, de 5 de outubro de 2020;

III - Portaria nº 674, de 18 de janeiro de 2021;

IV - Portaria nº 2230, de 26 de fevereiro de 2021; e

V - Portaria nº 10364, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de novembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

74

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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