Revoga atos normativos inferiores a decreto conforme processo de revisão e consolidação iniciado em agosto de 2023 com a finalidade de reduzir o estoque normativo existente.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 2º e § 3º, art. 4 do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e considerando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e a Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, tendo em vista a deliberação em sua 38ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:
I - Resolução nº 5, de 6 de dezembro de 2017;
II - Resolução nº 6, de 6 e dezembro de 2017;
III - Resolução nº 4, de 23 de abril de 2018;
IV - Resolução nº 10, de 22 de agosto de 2018;
V - Resolução nº 8, de 31 de agosto de 2018; e
VI - Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2018.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:
I - Portaria nº 20140, de 31 de agosto de 2020;
II - Portaria nº 21649, de 5 de outubro de 2020;
III - Portaria nº 674, de 18 de janeiro de 2021;
IV - Portaria nº 2230, de 26 de fevereiro de 2021; e
V - Portaria nº 10364, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho