Estabelece o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg 2025-2028.
A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8-A do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02000.010127/2023-67, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg para o período 2025-2028, disponível no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbio/dflo/plano-nacional-de-recuperacao-davegetacao- nativa-planaveg
Parágrafo único: Nos termos do art. 8º-A, II, do Decreto nº 8.972/2017, este plano substitui, a partir de 2025, o previsto pela Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017.
Art. 2º A implementação, o monitoramento e a avaliação do Planaveg 2025-2028 serão coordenados pela Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, conforme art. 7-A e 8-A do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA
Presidente da Comissão