RESOLUÇÃO CONAVEG Nº 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg 2025-2028.

A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8-A do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02000.010127/2023-67, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg para o período 2025-2028, disponível no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbio/dflo/plano-nacional-de-recuperacao-davegetacao- nativa-planaveg

Parágrafo único: Nos termos do art. 8º-A, II, do Decreto nº 8.972/2017, este plano substitui, a partir de 2025, o previsto pela Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017.

Art. 2º A implementação, o monitoramento e a avaliação do Planaveg 2025-2028 serão coordenados pela Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, conforme art. 7-A e 8-A do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA

Presidente da Comissão

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

4

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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