RESOLUÇÃO ANVISA Nº 976, DE 5 DE JUNHO DE 2025 (*) RETIFICAÇÃO

ReTIFICAÇÃO

No inciso XVII, do art. 56 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 135,

Onde se lê:

"XVII - os arts. 5º, 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 729, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2025, Seção 1, pág. 222";

Leia-se:

"XVII - os arts. 5º, 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 729, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 222";

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de junho de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

976

Tipo

Retificação

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Fórmulas dietoterápicas, enteral, infantil, crianças e de transição

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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