Declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.208237/2022-07 e com base na Resolução de Diretoria nº 549, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Portaria CNP/DIFIS nº 395, de 29 de outubro de 1982;
II - a Resolução ANP nº 1, de 9 de janeiro de 2004;
III - a Resolução ANP nº 3, de 12 de fevereiro de 2004;
IV - a Resolução ANP nº 2, de 24 de janeiro de 2007;
V - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2007;
VI - a Resolução ANP nº 20, de 27 de junho de 2007;
VII - a Resolução ANP nº 34, de 1º de novembro de 2007;
VIII - a Resolução ANP nº 45, de 11 de dezembro de 2007;
IX - a Resolução ANP nº 8, de 25 de março de 2008;
X - a Resolução ANP nº 21, de 10 de julho de 2008;
XI - a Resolução ANP nº 28, de 22 de setembro de 2009;
XII - a Resolução ANP nº 35, de 6 de novembro de 2009;
XIII - a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011;
XIV - a Resolução ANP nº 3, de 17 de janeiro de 2013;
XV - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013;
XVI - a Resolução ANP nº 27, de 8 de maio de 2014;
XVII - a Resolução ANP nº 39, de 30 de julho de 2014;
XVIII - a Resolução ANP nº 44, de 20 de agosto de 2014;
XIX - a Portaria ANP nº 263, de 1º de agosto de 2016;
XX - a Portaria ANP nº 374, de 4 de novembro de 2016;
XXI - a Resolução ANP nº 668, de 15 de fevereiro de 2017;
XXII - a Resolução ANP nº 704, de 29 de setembro de 2017;
XXIII - a Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020;
XXIV - a Resolução ANP nº 814, de 20 de abril de 2020;
XXV - a Resolução ANP nº 818, de 21 de maio de 2020;
XXVI - a Resolução ANP nº 819, de 5 de junho de 2020;
XXVII - a Resolução ANP nº 823, de 8 de julho de 2020;
XXVIII - a Resolução ANP nº 824, de 13 de agosto de 2020;
XXIX - a Resolução ANP nº 827, de 1º de setembro de 2020;
XXX - a Resolução ANP nº 831, de 7 de outubro de 2020;
XXXI - a Resolução ANP nº 835, de 18 de dezembro de 2020;
XXXII - a Resolução ANP nº 849, de 14 de julho de 2021;
XXXIII - o art. 47 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014; e
XXXIV - o art. 35 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º Permanecem revogados todos os atos e dispositivos anteriormente revogados pelas normas relacionadas nos incisos I a XXXIV do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/10/2022 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis