RESOLUÇÃO ANP Nº 891, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.208237/2022-07 e com base na Resolução de Diretoria nº 549, de 24 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Portaria CNP/DIFIS nº 395, de 29 de outubro de 1982;

II - a Resolução ANP nº 1, de 9 de janeiro de 2004;

III - a Resolução ANP nº 3, de 12 de fevereiro de 2004;

IV - a Resolução ANP nº 2, de 24 de janeiro de 2007;

V - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2007;

VI - a Resolução ANP nº 20, de 27 de junho de 2007;

VII - a Resolução ANP nº 34, de 1º de novembro de 2007;

VIII - a Resolução ANP nº 45, de 11 de dezembro de 2007;

IX - a Resolução ANP nº 8, de 25 de março de 2008;

X - a Resolução ANP nº 21, de 10 de julho de 2008;

XI - a Resolução ANP nº 28, de 22 de setembro de 2009;

XII - a Resolução ANP nº 35, de 6 de novembro de 2009;

XIII - a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011;

XIV - a Resolução ANP nº 3, de 17 de janeiro de 2013;

XV - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013;

XVI - a Resolução ANP nº 27, de 8 de maio de 2014;

XVII - a Resolução ANP nº 39, de 30 de julho de 2014;

XVIII - a Resolução ANP nº 44, de 20 de agosto de 2014;

XIX - a Portaria ANP nº 263, de 1º de agosto de 2016;

XX - a Portaria ANP nº 374, de 4 de novembro de 2016;

XXI - a Resolução ANP nº 668, de 15 de fevereiro de 2017;

XXII - a Resolução ANP nº 704, de 29 de setembro de 2017;

XXIII - a Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020;

XXIV - a Resolução ANP nº 814, de 20 de abril de 2020;

XXV - a Resolução ANP nº 818, de 21 de maio de 2020;

XXVI - a Resolução ANP nº 819, de 5 de junho de 2020;

XXVII - a Resolução ANP nº 823, de 8 de julho de 2020;

XXVIII - a Resolução ANP nº 824, de 13 de agosto de 2020;

XXIX - a Resolução ANP nº 827, de 1º de setembro de 2020;

XXX - a Resolução ANP nº 831, de 7 de outubro de 2020;

XXXI - a Resolução ANP nº 835, de 18 de dezembro de 2020;

XXXII - a Resolução ANP nº 849, de 14 de julho de 2021;

XXXIII - o art. 47 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014; e

XXXIV - o art. 35 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 2º Permanecem revogados todos os atos e dispositivos anteriormente revogados pelas normas relacionadas nos incisos I a XXXIV do art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/10/2022 Edição: 203 Seção: 1 Página: 59
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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