RESOLUÇÃO ANP Nº 850, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Declara a revogação de atos normativos, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48610.204047/2021-21 e as deliberações tomadas na 1.058ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos: I - Resolução CNP nº 3, de 15 de março de 1966; II - Resolução CNP nº 4, de 15 de março de 1966; III - Resolução CNP nº 7, de 17 de junho de 1969; IV - Resolução CNP nº 10, de 29 de setembro de 1970; V - Portaria CNP nº 283, de 2 de junho de 1980; VI - Resolução CNP nº 4, de 9 de março de 1982; VII - Resolução CNP nº 14, de 30 de novembro de 1982; VIII - Portaria DNC nº 9, de 26 de março de 1992; IX - Portaria DNC nº 23, de 20 de agosto de 1993; X - Portaria ANP nº 57, de 30 de abril de 1998; XI - Portaria ANP nº 71, de 25 de abril de 2000; XII - Portaria ANP nº 84, de 23 de maio de 2000; XIII - Portaria ANP nº 265, de 21 de dezembro de 2000; XIV - Resolução ANP nº 37, de 24 de novembro de 2004; XV - Resolução ANP nº 7, de 24 de fevereiro de 2005; XVI - Resolução ANP nº 14, de 6 de julho de 2006; XVII - Resolução ANP nº 3, de 8 de fevereiro de 2007; XVIII - Resolução ANP nº 6, de 13 de fevereiro de 2007; XIX - Resolução ANP nº 16, de 25 de maio de 2007; XX - Resolução ANP nº 10, de 8 de abril de 2008; XXI - Resolução ANP nº 15, de 29 de maio de 2008; XXII - Resolução ANP nº 19, de 4 de julho de 2008; XXIII - Resolução ANP nº 28, de 18 de setembro de 2008; XXIV - Resolução ANP nº 37, de 16 de dezembro de 2008; XXV - Resolução ANP nº 9, de 1º de abril de 2009; XXVI - Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009; XXVII - Resolução ANP nº 30, de 30 de setembro de 2009; XXVIII - Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009; XXIX - Resolução ANP nº 41, de 26 de outubro de 2010; XXX - Resolução ANP nº 49, de 15 de dezembro de 2010; XXXI - Resolução ANP nº 54, de 14 de outubro de 2011; XXXII - Resolução ANP nº 58, de 10 de novembro de 2011; XXXIII - Resolução ANP nº 62, de 1º de dezembro de 2011; XXXIV - Resolução ANP nº 3, de 18 de janeiro de 2012; XXXV - Resolução ANP nº 4, de 18 de janeiro de 2012; XXXVI - Resolução ANP nº 12, de 15 de abril de 2013; XXXVII - Resolução ANP Nº 46, de 27 de novembro de 2013; XXXVIII - Resolução ANP nº 43, de 19 de agosto de 2014; XXXIX - Resolução ANP nº 30, de 29 de junho de 2015; XL - Portaria ANP nº 148, de 10 de maio de 2016; XLI - Resolução ANP nº 24, de 19 de maio de 2016; XLII - Resolução ANP nº 684, de 29 de junho de 2017; XLIII - Resolução ANP nº 722, de 8 de março de 2018; XLIV - Resolução ANP nº 770, de 14 de fevereiro de 2019; e XLV - Resolução ANP nº 821, de 17 de junho de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 48
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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