Declara a revogação de atos normativos, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48610.204047/2021-21 e as deliberações tomadas na 1.058ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos:
I - Resolução CNP nº 3, de 15 de março de 1966;
II - Resolução CNP nº 4, de 15 de março de 1966;
III - Resolução CNP nº 7, de 17 de junho de 1969;
IV - Resolução CNP nº 10, de 29 de setembro de 1970;
V - Portaria CNP nº 283, de 2 de junho de 1980;
VI - Resolução CNP nº 4, de 9 de março de 1982;
VII - Resolução CNP nº 14, de 30 de novembro de 1982;
VIII - Portaria DNC nº 9, de 26 de março de 1992;
IX - Portaria DNC nº 23, de 20 de agosto de 1993;
X - Portaria ANP nº 57, de 30 de abril de 1998;
XI - Portaria ANP nº 71, de 25 de abril de 2000;
XII - Portaria ANP nº 84, de 23 de maio de 2000;
XIII - Portaria ANP nº 265, de 21 de dezembro de 2000;
XIV - Resolução ANP nº 37, de 24 de novembro de 2004;
XV - Resolução ANP nº 7, de 24 de fevereiro de 2005;
XVI - Resolução ANP nº 14, de 6 de julho de 2006;
XVII - Resolução ANP nº 3, de 8 de fevereiro de 2007;
XVIII - Resolução ANP nº 6, de 13 de fevereiro de 2007;
XIX - Resolução ANP nº 16, de 25 de maio de 2007;
XX - Resolução ANP nº 10, de 8 de abril de 2008;
XXI - Resolução ANP nº 15, de 29 de maio de 2008;
XXII - Resolução ANP nº 19, de 4 de julho de 2008;
XXIII - Resolução ANP nº 28, de 18 de setembro de 2008;
XXIV - Resolução ANP nº 37, de 16 de dezembro de 2008;
XXV - Resolução ANP nº 9, de 1º de abril de 2009;
XXVI - Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009;
XXVII - Resolução ANP nº 30, de 30 de setembro de 2009;
XXVIII - Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009;
XXIX - Resolução ANP nº 41, de 26 de outubro de 2010;
XXX - Resolução ANP nº 49, de 15 de dezembro de 2010;
XXXI - Resolução ANP nº 54, de 14 de outubro de 2011;
XXXII - Resolução ANP nº 58, de 10 de novembro de 2011;
XXXIII - Resolução ANP nº 62, de 1º de dezembro de 2011;
XXXIV - Resolução ANP nº 3, de 18 de janeiro de 2012;
XXXV - Resolução ANP nº 4, de 18 de janeiro de 2012;
XXXVI - Resolução ANP nº 12, de 15 de abril de 2013;
XXXVII - Resolução ANP Nº 46, de 27 de novembro de 2013;
XXXVIII - Resolução ANP nº 43, de 19 de agosto de 2014;
XXXIX - Resolução ANP nº 30, de 29 de junho de 2015;
XL - Portaria ANP nº 148, de 10 de maio de 2016;
XLI - Resolução ANP nº 24, de 19 de maio de 2016;
XLII - Resolução ANP nº 684, de 29 de junho de 2017;
XLIII - Resolução ANP nº 722, de 8 de março de 2018;
XLIV - Resolução ANP nº 770, de 14 de fevereiro de 2019; e
XLV - Resolução ANP nº 821, de 17 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 48
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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