RESOLUÇÃO ANM Nº 89, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional e do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Os incisos VI e X do artigo 1º da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................

(...)

VI - Extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);

(...)

X - Criação de 30 (trinta) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);" (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 2, de 2018, para a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

ANEXO I

Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração

UNIDADE ORGANIZACIONAL

SIGLAS

CARGO

QD

Superintendência de Gestão de Pessoas

SGP

CGE II

1

Assistente

CCT III

2

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2021 Edição: 241 Seção: 1 Página: 493
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

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Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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