Altera a Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional e do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos VI e X do artigo 1º da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................
(...)
VI - Extinção de 7 (sete) Cargos Comissionados de Assistência I (CAS I);
(...)
X - Criação de 30 (trinta) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);" (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 2, de 2018, para a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
SIGLAS
|
CARGO
|
QD
|
Superintendência de Gestão de Pessoas
|
SGP
|
CGE II
|
1
|
Assistente
|
|
CCT III
|
2
|
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 493
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo