Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; em atendimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o disposto no processo nº 48051.000128/2021-37, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968;
II - Portaria nº 197, de 21 de julho de 1982;
III- Orientação Normativa nº 1, de 18 de março de 1997;
IV - Portaria nº 287, de 15 de setembro de 1999;
V - Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000;
VI - Instrução Normativa nº 10, de 31 de outubro de 2000;
VII - Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2001;
VIII - Circular nº 1, de 4 de abril de 2001;
IX - Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2004;
X - Portaria nº 382, de 02 de dezembro de 2004;
XI - Portaria nº 41, de 15 de fevereiro de 2007;
XII - Portaria nº 40, de 03 de fevereiro de 2009;
XIII - Portaria nº 334, de 9 de setembro de 2009;
XIV - Portaria nº 42, de 03 de fevereiro de 2010;
XV - Orientação Normativa nº 02/PF-DNPM, de 12 de junho de 2012;
XVI - Portaria nº 382, de 18 de julho de 2012;
XVII - Portaria nº 415, de 03 de setembro de 2012;
XVIII - Portaria nº 49, de 05 de fevereiro de 2013;
XIX - Portaria nº 452, de 18 de outubro de 2013;
XX - Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2016;
XXI - Portaria nº 304, de 3 de novembro de 2016;
XXII - Portaria nº 70.220, de 15 de março de 2017;
XXIII - Portaria nº 70.268, de 30 de março de 2017;
XXIV - Portaria DNPM nº 70.357, de 08 de maio de 2017;
XXV - Portaria nº 317, de 25 de abril de 2018;
XXVI - Resolução nº 3, de 30 de janeiro de 2019;
XXVII - Resolução nº 30, de 30 de abril de 2020;
XXVIII - Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020; e
XXIX - Resolução nº 41, de 31 de julho de 2020.
Art. 2º A revogação expressa dos atos previstos no art. 1º opera efeitos apenas a partir da entrada em vigor da presente Resolução.
Art. 3º Os atos normativos revogados, em especial os relativos à suspensão de prazos e às respectivas retomadas das atividades, bem como aqueles referentes às atualizações dos emolumentos do DNPM ou da ANM, continuam sendo passíveis de serem aplicados ao tempo em que se encontravam vigentes e aos fatos ocorridos no momento em que estavam vigentes.
Art. 4º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge automática e integralmente o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 242
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
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