RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; em atendimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o disposto no processo nº 48051.000128/2021-37, resolve: Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos: I - Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968; II - Portaria nº 197, de 21 de julho de 1982; III- Orientação Normativa nº 1, de 18 de março de 1997; IV - Portaria nº 287, de 15 de setembro de 1999; V - Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000; VI - Instrução Normativa nº 10, de 31 de outubro de 2000; VII - Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2001; VIII - Circular nº 1, de 4 de abril de 2001; IX - Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2004; X - Portaria nº 382, de 02 de dezembro de 2004; XI - Portaria nº 41, de 15 de fevereiro de 2007; XII - Portaria nº 40, de 03 de fevereiro de 2009; XIII - Portaria nº 334, de 9 de setembro de 2009; XIV - Portaria nº 42, de 03 de fevereiro de 2010; XV - Orientação Normativa nº 02/PF-DNPM, de 12 de junho de 2012; XVI - Portaria nº 382, de 18 de julho de 2012; XVII - Portaria nº 415, de 03 de setembro de 2012; XVIII - Portaria nº 49, de 05 de fevereiro de 2013; XIX - Portaria nº 452, de 18 de outubro de 2013; XX - Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2016; XXI - Portaria nº 304, de 3 de novembro de 2016; XXII - Portaria nº 70.220, de 15 de março de 2017; XXIII - Portaria nº 70.268, de 30 de março de 2017; XXIV - Portaria DNPM nº 70.357, de 08 de maio de 2017; XXV - Portaria nº 317, de 25 de abril de 2018; XXVI - Resolução nº 3, de 30 de janeiro de 2019; XXVII - Resolução nº 30, de 30 de abril de 2020; XXVIII - Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020; e XXIX - Resolução nº 41, de 31 de julho de 2020. Art. 2º A revogação expressa dos atos previstos no art. 1º opera efeitos apenas a partir da entrada em vigor da presente Resolução. Art. 3º Os atos normativos revogados, em especial os relativos à suspensão de prazos e às respectivas retomadas das atividades, bem como aqueles referentes às atualizações dos emolumentos do DNPM ou da ANM, continuam sendo passíveis de serem aplicados ao tempo em que se encontravam vigentes e aos fatos ocorridos no momento em que estavam vigentes. Art. 4º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge automática e integralmente o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 242
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

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Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de junho de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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