RESOLUÇÃO ANM Nº 188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução ANM nº 63/2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno, com base no § 1º art. 11, da Lei nº 13.575, de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.002076/2023-03, e o que foi deliberado por ocasião de sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.002076/2023-03, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera e inclui dispositivos da Resolução ANM nº 63, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.

Art. 2º Alterar a Resolução ANM nº 63, de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13..................................................................................................................

VI - riscos estratégicos: eventos que, uma vez materializados em eventos, afetam de maneira decisiva a consecução de um ou mais objetivos estratégicos. Os riscos estratégicos representam uma provável fonte de perda pelas dificuldades no atingimento dos objetivos estratégicos e na condução a bom termo da estratégia geral.

VII - riscos regulatórios: eventos que podem afetar a capacidade regulatória do órgão, ou seja, a instituição precisa garantir que sua atuação regulatória forneça segurança jurídica aos regulados e a sociedade, assegurando o atingimento da missão e visão estratégica.

VIII - riscos socioambientais: eventos que podem causar danos a sociedade e ao meio ambiente.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Acresce-se à Resolução ANM nº 63, de 2021 o art. 17 com o seguinte teor:

"Art. 17. A interação da gestão de riscos com o planejamento estratégico se dará por meio de:

a) fornecimento de informações para análise e implicação das estratégias internas escolhidas;

b) apoio na avaliação da possibilidade do desalinhamento da estratégia com a missão e visão institucional; e

c) monitoramento dos riscos que impactam diretamente no alcance dos objetivos estratégicos."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de novembro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

188

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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