Altera a Resolução ANM nº 63/2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno, com base no § 1º art. 11, da Lei nº 13.575, de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.002076/2023-03, e o que foi deliberado por ocasião de sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2024, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.002076/2023-03, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera e inclui dispositivos da Resolução ANM nº 63, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.
Art. 2º Alterar a Resolução ANM nº 63, de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13..................................................................................................................
VI - riscos estratégicos: eventos que, uma vez materializados em eventos, afetam de maneira decisiva a consecução de um ou mais objetivos estratégicos. Os riscos estratégicos representam uma provável fonte de perda pelas dificuldades no atingimento dos objetivos estratégicos e na condução a bom termo da estratégia geral.
VII - riscos regulatórios: eventos que podem afetar a capacidade regulatória do órgão, ou seja, a instituição precisa garantir que sua atuação regulatória forneça segurança jurídica aos regulados e a sociedade, assegurando o atingimento da missão e visão estratégica.
VIII - riscos socioambientais: eventos que podem causar danos a sociedade e ao meio ambiente.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Acresce-se à Resolução ANM nº 63, de 2021 o art. 17 com o seguinte teor:
"Art. 17. A interação da gestão de riscos com o planejamento estratégico se dará por meio de:
a) fornecimento de informações para análise e implicação das estratégias internas escolhidas;
b) apoio na avaliação da possibilidade do desalinhamento da estratégia com a missão e visão institucional; e
c) monitoramento dos riscos que impactam diretamente no alcance dos objetivos estratégicos."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral