RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no DOU de 1º/12/2022, Seção 1, página 72, no ANEXO IV - NORMAS REGULAMENTARES PARA AS QUAIS PODE-SE APLICAR MULTA - GRUPO VII, inclua-se por terem sido omitidos, os itens:

11. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com prazo de validade vencido e sem certificação, conforme Portaria DNPM nº 374/2009.

12. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformação de gargalos, alterações de odor, de cor e outras imperfeições constantes das normas ABNT vigente, conforme Portaria nº 374/2009.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

122

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Organização e Gestão

Órgão

MME – Ministério de Minas e Energia

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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