RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no DOU de 1º/12/2022, Seção 1, página 72, no ANEXO IV - NORMAS REGULAMENTARES PARA AS QUAIS PODE-SE APLICAR MULTA - GRUPO VII, inclua-se por terem sido omitidos, os itens:
11. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com prazo de validade vencido e sem certificação, conforme Portaria DNPM nº 374/2009.
12. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformação de gargalos, alterações de odor, de cor e outras imperfeições constantes das normas ABNT vigente, conforme Portaria nº 374/2009.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração