Altera os Anexos I e II da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A. A ANA atuará no incentivo à inovação, bem como realizará e fomentará atividades de pesquisa científica básica e aplicada, em interação com a sociedade, com vistas ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos e ao aprimoramento dos já existentes.
Parágrafo único. Na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública, conforme disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, compete à ANA:
I - formular, implantar e gerir sua Política de Inovação;
II - constituir e manter um Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; e
III - atuar em ecossistemas de inovação locais, nacionais e internacionais, bem como celebrar parcerias institucionais com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à promoção da ciência, tecnologia e inovação." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
XXXVIII - aprovar, por ato próprio, transformações e alterações dos quantitativos e da distribuição dos CCE e das FCE de níveis 1 a 16;" (NR)
"Art. 14. .................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º As deliberações de natureza administrativa poderão ser realizadas por meio de Circuito Deliberativo, mediante coleta de votos dos Diretores em meio eletrônico, dispensada a realização de reunião presencial ou virtual síncrona.
Art. 14-A. O Circuito Deliberativo destina-se à coleta de votos dos Diretores em processos que envolvam:
I - matérias administrativas relativas à gestão interna, administração de pessoal e serviços;
II - temas cujo entendimento administrativo esteja consolidado no âmbito da ANA;
III - matérias urgentes cuja demora na deliberação possa causar prejuízo ao funcionamento da Agência, ressalvados os casos previstos no art. 14-B." (NR)
"Art. 14-B. Não poderão ser submetidas ao Circuito Deliberativo as matérias sujeitas à apreciação em Reuniões Deliberativas - DIRECs DLB." (NR)
"Art. 14-C. O Circuito Deliberativo observará os seguintes procedimentos:
I - a abertura do Circuito será realizada pela Secretaria-Geral, mediante disponibilização do relato ou do voto do Diretor Relator no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - o prazo para manifestação dos Diretores será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura.
§ 1º Os Diretores deverão se manifestar pela aprovação da matéria por meio da assinatura do despacho disponibilizado pela SGE.
§ 2º Na hipótese de não se somarem, no prazo estabelecido, as assinaturas dos Diretores aptos a votarem, a matéria será incluída automaticamente na pauta da reunião presencial subsequente.
§ 3º O processo deverá assegurar a rastreabilidade das manifestações e a integridade das decisões." (NR)
"Art. 15. ...............................................................................................................
§ 2º O titular da Procuradoria Federal junto à ANA, ou seu substituto em exercício, participará das DIRECs.
§ 3º O titular da Ouvidoria, ou seu substituto em exercício, participará das Reuniões Deliberativas.
§ 4º As pautas das DIRECs serão aprovadas pelo Diretor-Presidente, ou, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
§ 5º As DIRECs serão realizadas, preferencialmente, na sede da ANA." (NR)
"Art. 25. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§1º As atas da DIREC DLB serão disponibilizadas em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação pelos Diretores.
§ 2º As decisões tomadas em Circuito Deliberativo serão registradas em atas específicas, lavradas pela Secretaria-Geral e assinadas eletronicamente pelos Diretores.
§ 3º O resultado do Circuito Deliberativo deverá ser publicado no sítio eletrônico da ANA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis." (NR)
"Art. 26. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Ao GAB está subordinada a Coordenação-Geral de Apoio e Administração - CGAAD." (NR)
"Art. 27. À Coordenação-Geral de Apoio e Administração - CGAAD compete:" (NR)
"Art. 30. ..............................................................................................................
I - estruturar e organizar as reuniões da DIREC;
II - exercer as atividades de secretariado das reuniões da DIREC;
III - supervisionar o funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada;
IV - dar publicidade às deliberações da DIREC;
..............................................................................................................................
XVI - implementar o programa de governança e gestão da proteção de dados pessoais;
..............................................................................................................................
XVII - prestar suporte administrativo nas atividades junto ao CNRH;
XVIII - coordenar os Circuitos Deliberativos, compreendendo as etapas de instrução, análise técnica, deliberação e monitoramento das decisões;
XIX - estruturar, implementar e monitorar fluxos decisórios integrados, no âmbito da DIREC;
XX - coordenar a tramitação de processos estratégicos submetidos à DIREC;
XXI - promover a integração entre as unidades organizacionais, no âmbito dos processos decisórios;
XXII - acompanhar a implementação das deliberações da DIREC;
XXIII - supervisionar o acompanhamento das decisões da Diretoria Colegiada;
XXVI - promover mecanismos que assegurem a eficiência, a transparência e a regularidade do processo decisório;
XXV - organizar, gerir e monitorar os Circuitos Deliberativos da DIREC; e
XXVI exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela DIREC.
Parágrafo único. À SGE estão subordinadas, a Coordenação de Suporte e Governança das Decisões - COSGD, a Coordenação de Gestão de Publicações e Transparência - COGPT; a Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - COPDA; e a Coordenação do Centro de Documentação - CEDOC." (NR)
"Art. 32. À Coordenação de Suporte e Governança das Decisões - COSGD compete:" (NR)
"Art. 33. À Coordenação de Gestão de Publicações e Transparência - COGPT compete:" (NR)
"Art. 35. ..............................................................................................................
I - gerir a política de gestão documental, arquivística e bibliográfica da ANA, assegurando a organização, o acesso, a preservação e a recuperação de documentos arquivísticos e bibliográficos, em qualquer suporte ou formato, inclusive digitais;
II - normatizar e orientar os procedimentos relativos à produção, ao recebimento, ao registro, à classificação, à tramitação, à expedição, ao arquivamento, à preservação, à digitalização e à consulta de documentos e processos;
III - coordenar as atividades relacionadas à padronização, tratamento técnico, identificação editorial, registro e guarda das publicações institucionais da ANA;
IV - gerenciar os sistemas informatizados de gestão documental, arquivística e bibliográfica, bem como disciplinar a preservação de documentos digitais;
V - disciplinar a aplicação dos instrumentos arquivísticos de gestão documental da ANA;
VI - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC e coordenar os procedimentos de avaliação, destinação e eliminação documental;
VII - promover ações de capacitação e apoio técnico aos arquivos setoriais e às unidades organizacionais da ANA em matéria de gestão documental e arquivística;
VIII - administrar o Centro de Memória da ANA - CMA, promovendo a preservação, a difusão e a valorização da memória institucional; e
IX - executar, por intermédio de suas divisões, as atividades de arquivo central, biblioteca, protocolo e expedição.
Parágrafo único. À CEDOC estão subordinados o Serviço de Arquivo Central - SEARQ, o Serviço de Biblioteca - SEBIB e o Serviço de Protocolo e Expedição - SEROE." (NR)
"Art. 36.......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º À PFA estão subordinadas três coordenações e duas Coordenações- Gerais." (NR)
"Art. 47. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único. À CEGOV está vinculado o Serviço de Gestão de Projetos e Processos - SEGPP." (NR)
"Art. 48. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único. À COGEO está subordinado o Serviço de Planejamento e Orçamento - SEPLO." (NR)
"Art. 49. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. À COORF está subordinado o Serviço de Programação Orçamentária - SEPRO." (NR)
"Art. 58. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. À CORIC está subordinado o Serviço de Conteúdos e Mídias Digitais - SECOM, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 59. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À CARPE está subordinado o Serviço de Eventos, Cerimonial e Comunicação Interna - SEECE, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 64. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À SAS estão subordinadas a Coordenação de Capacitação do SINGREH e do Setor de Saneamento Básico - CCAPS, a Coordenação-Geral de Sustentabilidade Financeira e Cobrança - CGCOB, a Coordenação de Instâncias Colegiadas do SINGREH - CINCS, a Coordenação de Apoio e Articulação com o Poder Público - COAPP e a Coordenação de Acompanhamento das Entidades Delegatárias de Funções de Agências de Água - COAED." (NR)
"Art. 66. À Coordenação-Geral de Sustentabilidade Financeira e Cobrança - CGCOB compete:" (NR)
"Art. 70. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
IX - apoiar os entes do SINGREH na elaboração e no monitoramento de planos de recursos hídricos;
X - acompanhar a evolução dos indicadores de resultados e de desempenho dos planos de recursos hídricos, bem como a sua situação, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas; e
XI - apoiar a gestão da Política de Inovação da ANA, promovendo a gestão da inovação, estimulando a proteção das criações intelectuais e a transferência de tecnologia, bem como incentivando e apoiando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação institucionais em articulação com as UORGs.
Parágrafo único. À SPP estão subordinadas a Coordenação de Gestão de Projetos - COGEP, a Coordenação de Águas Subterrâneas - COSUB, a Coordenação de Conservação e Uso Sustentável da Água - CCOAS e a Coordenação de Planos de Recursos Hídricos - CPLAN.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 71. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - gerenciar o Banco de Projetos da ANA, em articulação com as demais UORGs e o SINGREH;
IV-A - identificar, promover e coordenar a captação de recursos financeiros junto a fontes nacionais e internacionais, bem como estabelecer e manter interlocução com apoiadores e parceiros, visando à prospecção de oportunidades de cooperação técnica e de apoio financeiros para a execução de projetos.
................................................................................................................................
VI - gerir e implementar a Política de Inovação da ANA, em conformidade com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e em articulação com as UORGs da Agência;
VII - fomentar, orientar e acompanhar a concepção, a implantação e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em articulação com as UORGs da Agência;
VIII - promover a prospecção, a atração e a articulação com parceiros públicos e privados, voltados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; e
IX - disseminar a cultura de inovação no âmbito da Agência, em articulação com as UORGs, observadas as diretrizes institucionais e normativas vigentes.
Parágrafo único. À COGEP está subordinado o Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica - SENIT". (NR)
Art. 71-A. O Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica - SENIT exercerá as atribuições de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe, especialmente:
I - zelar pela implementação da Política de Inovação, pelo estímulo à proteção das criações e à transferência de tecnologia;
II - conduzir o processo de gestão da inovação na ANA, em conjunto com as áreas temáticas relacionadas ao objeto das parcerias, estimulando a implantação, a execução e o acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação quanto ao seu enquadramento e potencial para proteção por direitos de propriedade intelectual;
IV - promover e acompanhar o processamento dos pedidos de proteção das criações, bem como a manutenção daquelas já protegidas, junto aos órgãos competentes;
V - articular parcerias e alianças estratégicas nas áreas temáticas de interesse da ANA, estimulando e mediando o relacionamento com entidades da administração pública direta e indireta, entidades privadas, com e sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil e ecossistemas de inovação locais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras;
VI - zelar, em articulação com as unidades competentes, pela prevenção de situações que possam configurar conflito de interesses envolvendo servidores da ANA nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de modo a orientar as ações estratégicas de inovação da instituição; e
VIII - desenvolver estratégias para a transferência dos ativos gerados pela ANA, bem como negociar, formalizar e gerir contratos de transferência de tecnologia.
§ 1º O NIT elaborará seu regulamento interno e demais normativos operacionais, submetendo-os à aprovação da Diretoria Colegiada.
§ 2º O NIT poderá representar a instituição, quando necessário, nas questões relacionadas à Política de Inovação." (NR)
"Art. 115. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
XVII - desenvolver, em conjunto com a PFA, as atividades atinentes à solução extrajudicial de conflitos que envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico; e
XVIII - elaborar e dar publicidade à Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais, nos termos da Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024." (NR)
"Art. 121. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
II - propor norma de referência para regulação tarifária, especialmente sobre os temas de regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão, medição, faturamento e cobrança de serviços;
................................................................................................................................
VII - receber, sistematizar e consolidar as informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais relativas à implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, para fins de elaboração e atualização da Lista Positiva, nos termos da Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024." (NR)
"Art. 125. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º O Diretor-Presidente designará o substituto eventual do Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas dentre os respectivos Superintendentes Adjuntos.
§ 3º À SAF estão subordinadas a Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP e suas coordenações, a Superintendência Adjunta de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - SAGEF e suas coordenações, a Superintendência Adjunta de Recursos Logísticos - SAREL e suas coordenações e serviços, e a Superintendência Adjunta de Licitações e Contratos - SALIC e suas coordenações." (NR)
"Art. 126. À Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP compete:
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À SAGEP estão subordinadas a Coordenação-Geral de Administração de Pessoal Ativo e Inativo - CGAPE, a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento - CCADE e a Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho - CQVIT." (NR)
"Art. 126-A À Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho - CQVIT compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, programas e ações voltadas à promoção da qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores;
II - desenvolver ações de promoção da saúde física, mental e emocional no ambiente laboral;
III - propor e implementar programas de prevenção ao adoecimento ocupacional e de promoção do bem-estar institucional;
IV - coordenar campanhas educativas relacionadas à saúde, ergonomia, saúde mental, hábitos saudáveis, prevenção de riscos e valorização do servidor;
V - promover iniciativas de humanização das relações de trabalho e fortalecimento do clima organizacional;
VI - articular ações integradas com áreas de gestão de pessoas, saúde ocupacional, segurança do trabalho e desenvolvimento institucional;
VII - monitorar indicadores relacionados à saúde e qualidade de vida no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas;
VIII - desenvolver programas de acolhimento, integração e valorização dos servidores;
IX - apoiar ações voltadas à acessibilidade, inclusão, diversidade e promoção de ambientes laborais saudáveis;
X - coordenar atividades de orientação ergonômica e prevenção de riscos psicossociais no trabalho;
XI - incentivar práticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
XII - elaborar estudos, relatórios técnicos e diagnósticos relacionados às condições de trabalho e bem-estar institucional;
XIII - promover ações de educação em saúde e qualidade de vida;
XIV - apoiar a gestão institucional na formulação de políticas de valorização e desenvolvimento humano; e
XV - exercer outras atividades correlatas relacionadas à sua área de atuação." (NR)
"Art. 127. À Coordenação-Geral de Administração de Pessoal Ativo e Inativo - CGAPE compete:
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À CGAPE estão subordinados o Serviço de Pagamento - SEPAG e o Serviço de Benefícios, Aposentadoria e Pensão e Legislação Aplicada - SEBAP, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 128..............................................................................................................
Parágrafo único. À CCADE está subordinado o Serviço de Acompanhamento de Programas de Gestão de Pessoas - SEPGP." (NR)
"Art. 129. À Superintendência Adjunta de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - SAGEF compete:
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À SAGEF estão subordinadas a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI, a Coordenação de Contabilidade - CCONT e a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CGARC." (NR)
"Art. 131.................................................................................................................
Parágrafo único. À CCONT está subordinado o serviço de Conformidade de Gestão - SECOG, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 132. Art. 132. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CGARC compete:" (NR)
"Art. 133. À Superintendência Adjunta de Recursos Logísticos - SAREL compete:
...............................................................................................................................
Parágrafo único. À SAREL estão subordinadas a Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços Auxiliares - COAPO, o Serviço de Logística e Serviços Gerais - SELOG, o Serviço de Patrimônio - SEPAT, o Serviço de Almoxarifado - SEALM e o Serviço de Diárias e Passagens - SEPAS." (NR)
"Art. 13.................................................................................................................
Parágrafo único. À COAPO está subordinado o Serviço de Obras e Serviços Auxiliares - SEOSA, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 135. À Superintendência Adjunta de Licitações e Contratos - SALIC compete:
.............................................................................................................................
Parágrafo único. À SALIC estão subordinadas a Coordenação-Geral de Aquisições e Contratos - CGACO, a Coordenação de Licitação - COLIC e a Coordenação de Gestão e Fiscalização da Execução de Contratos - CGFEC." (NR)
"Art. 136. À Coordenação-Geral de Aquisições e Contratos - CGACO compete" (NR)
"Art. 137.............................................................................................................
Parágrafo único. À CGFEC está subordinado o Serviço de Apoio Administrativo e Logístico à RHN - SERHN, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 140. ............................................................................................................
..............................................................................................................................
VII - requisitar, nomear e exonerar servidores, provendo CCEs e FCEs, após a aprovação da Diretoria Colegiada." (NR)
"Seção XV
Das atribuições dos superintendentes-adjuntos e do Secretário-Geral Adjunto
Art. 154. São atribuições dos superintendentes-adjuntos e do SecretárioGeral Adjunto:
I - assistir o titular da UORG no desempenho de suas funções regimentais;
II - representar e substituir o titular da UORG em sua ausência, nos afastamentos e impedimentos legais, e na vacância do cargo;
III - auxiliar o titular da UORG no desenvolvimento e na implementação dos programas, projetos e atividades da respectiva unidade;
IV - auxiliar o titular da UORG na gestão física, financeira e de pessoas da respectiva unidade; e
V - executar outras atividades que lhe forem designadas pelo titular da UORG.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Superintendentes Adjuntos da SAF." (NR)
"Seção XVII
Das atribuições dos Superintendentes Adjuntos da SAF
Art. 156. São atribuições dos Superintendentes Adjuntos da SAF:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações das áreas de competência da superintendência Adjunta, comprometendo-se com a gestão de riscos e integridade;
II - decidir, em conjunto com o superintendente, as diretrizes técnicas da área de competência da Superintendência Adjunta;
III - gerenciar a atuação integrada dos processos das coordenações, a fim de garantir o suporte adequado para o alcance dos objetivos estratégicos da ANA;
IV - gerenciar pessoas e promover o desenvolvimento profissional dos servidores lotados na área de atuação;
V - representar, quando designado, o superintendente em eventos e reuniões;
VI - coordenar a gestão de pessoas da Superintendência Adjunta; e
VII - atestar notas técnicas e pareceres de questões relativas à competência das coordenações de sua área, subsidiando a tomada de decisão baseada em evidências." (NR)
"Art. 157. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º Cada Diretor disporá, para seu gabinete, de um CCE ou FCE de nível 11, que terá a atribuição de prestar assessoramento técnico e realizar as atividades que facilitem o processo decisório da ANA.
§ 2º Cada UORG disporá de um CCE ou FCE de nível 9, que será responsável por prestar assessoramento ao chefe da UORG e aos coordenadores, nas atividades relativas ao processo decisório, bem como por zelar pela conformidade técnica dos processos, na consolidação das informações, na gestão de projetos e processos, nas proposições de elaboração e execução orçamentária e nas atividades relativas à gestão de pessoas." (NR)
Art. 2º O Anexo II à Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogado o art. 31 do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 5 de junho de 2026.
LARISSA OLIVEIRA RÊGO
Diretora-PresidenteInterina
ANA CAROLINA ARGOLO
Diretora
CRISTIANE COLLET BATTISTON
Diretora
LEONARDO GÓES
Diretor
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
| |
|
Código
|
Quantidade
|
Valor (R$)
|
Despesa (R$) Proposta
|
|
CCE 1.18
|
1
|
31.919,27
|
31.919,27
|
|
CCE 1.17
|
4
|
27.943,17
|
111.772,68
|
|
CCE 1.16
|
4
|
23.409,45
|
93.637,80
|
|
FCE 1.16
|
12
|
14.045,67
|
168.548,04
|
|
CCE 1.15
|
7
|
20.327,48
|
142.292,36
|
|
CCE 2.15
|
4
|
20.327,48
|
81.309,92
|
|
FCE 1.15
|
13
|
12.196,47
|
158.554,11
|
|
FCE 2.15
|
4
|
12.196,47
|
48.785,88
|
|
CCE 1.13
|
4
|
14.419,69
|
57.678,76
|
|
CCE 2.13
|
2
|
14.419,69
|
28.839,38
|
|
FCE 1.13
|
4
|
8.651,81
|
34.607,24
|
|
FCE 2.13
|
3
|
8.651,81
|
25.955,43
|
|
CCE 1.11
|
3
|
8.656,66
|
25.969,98
|
|
FCE 1.11
|
76
|
5.193,87
|
394.734,12
|
|
FCE 2.11
|
5
|
5.193,87
|
25.969,35
|
|
FCE 2.09
|
11
|
3.498,47
|
38.483,17
|
|
CCE 2.05
|
2
|
3.498,47
|
6.996,94
|
|
CCE 1.05
|
1
|
3.498,47
|
3.498,47
|
|
FCE 1.05
|
20
|
2.099,09
|
41.981,80
|
|
FCE 2.05
|
1
|
2.099,09
|
2.099,09
|
|
CCE 2.04
|
33
|
1.553,73
|
51.273,09
|
|
TOTAL
|
214
|
-
|
1.574.906,88
|