RESOLUÇÃO ANA Nº 158, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução n o 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 878ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e com base nos elementos constantes do processo no 02501.001379/2023-54, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da ANA para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Serão inseridos automaticamente na agenda de ARR os temas que:

I - tiverem a AIR dispensada em razão urgência; ou

II - tiverem a previsão de realização de ARR no corpo do ato normativo regulatório.

Art. 3º A DIREC poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda de ARR.

Art. 4º A Agenda de ARR será publicada no sítio eletrônico da ANA e conterá, além dos atos normativos regulatórios aprovados nesta resolução, os demais temas incluídos após a publicação desta resolução.

Art. 5º Os atos normativos regulatórios, ou partes específicas de um ou mais atos que tratem de tema similar, poderão ser objeto de ARR temático.

Art. 6º A Agenda de ARR 2023-2026 será concluída quando da publicação da última ARR prevista para conclusão até 31 de dezembro de 2026.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

ANEXO

ATOS NORMATIVOS SUBMETIDOS A ARR

EMENTA

JUSTIFICATIVA

(Decreto nº 10.411/2022)

AGENDA ARR - PRAZOS DE CONCLUSÃO

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 19 DE ABRIL DE 2021*

Dispor sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, composto pelos reservatórios de Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado (Luís Eduardo Magalhães), Estreito e Tucuruí.

Artigo 17 da Resolução prevê a realização de ARR no prazo de 5 anos contados da data de entrada em vigor.

2026

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio Pardo.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 01 DE JUNHO DE 2021

declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2021.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1° de julho a 6 de agosto de 2021.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/IBAMA Nº100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União e o intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama.

II - Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (Inciso II, §3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020)

2026

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional.

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2024

RESOLUÇÃO ANA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2025

RESOLUÇÃO ANA Nº 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2025

RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná

Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)

2025

 

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

158

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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