ATOS NORMATIVOS SUBMETIDOS A ARR
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EMENTA
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JUSTIFICATIVA
(Decreto nº 10.411/2022)
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AGENDA ARR - PRAZOS DE CONCLUSÃO
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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 19 DE ABRIL DE 2021*
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Dispor sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, composto pelos reservatórios de Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado (Luís Eduardo Magalhães), Estreito e Tucuruí.
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Artigo 17 da Resolução prevê a realização de ARR no prazo de 5 anos contados da data de entrada em vigor.
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2026
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2021
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Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio Pardo.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2021
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Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 01 DE JUNHO DE 2021
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declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE JUNHO DE 2021
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Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE 2021
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Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2021.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE 2021
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Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1° de julho a 6 de agosto de 2021.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/IBAMA Nº100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
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Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União e o intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama.
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II - Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (Inciso II, §3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020)
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2026
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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
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Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
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Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
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Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional.
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2024
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RESOLUÇÃO ANA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2025
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RESOLUÇÃO ANA Nº 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2025
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RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná
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Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
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2025
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