O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL - DSV, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o § 3º do art. 51 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, considerando a Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo 21052.01163/2017-39, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a utilização de Hipoclorito de Sódio a 200 ppm na higienização de caixas plásticas retornáveis empregadas no trânsito interestadual de frutos cítricos, visando a mitigação do risco fitossanitário da praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
Art. 2º No caso de utilização do produto de que trata o art. 1º o Responsável Técnico encarregado da certificação na origem deverá acrescentar no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, além do disposto no art. 50 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, a seguinte Declaração Adicional:
I - "As caixas plásticas retornáveis foram higienizadas por [pulverização ou imersão] em solução de Hipoclorito de Sódio na concentração de 200 ppm".
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/05/2018 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal