Recolhimento voluntário de Carnes de bovino com quantidades de cádmio e chumbo acima dos limites tolerados na legislação sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 20, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: BOA VISTA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37356854000115

Produto - (Lote): CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM E SEM OSSO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218); CARNE CONGELADA DE BOVINO COM E SEM OSSO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218); VERGALHO CONGELADO DE BOVINO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218); GORDURA CONGELADA DE BOVINO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218); ESOFAGO CONGELADO DE BOVINO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218); MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO (16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0012132/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA dos lotes 16404, 16421, 16422, 16423, 16428, 16429 e 26218, referentes aos seguintes alimentos: MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO, ESOFAGO CONGELADO DE BOVINO, GORDURA CONGELADA DE BOVINO, VERGALHO CONGELADO DE BOVINO, CARNE CONGELADA DE BOVINO COM E SEM OSSO e CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM E SEM OSSO. O recolhimento foi iniciado devido a identificação por meio de análises laboratoriais de quantidades de cádmio e chumbo acima dos limites tolerados na legislação sanitária. O desvio foi identificado em um produto acabado da desossa (Alcatra, lote 16428) e a empresa resolveu recolher cautelarmente todos os produtos oriundos do mesmo lote de abate (26218), que tiveram a data da embalagem em 24, 25 e 26/11/2022. Os produtos apresentam os seguintes prazos de validade: 22/02/2023, 24/11/2023 e 23/11/2024. Foram infringidos o art. 6º da RDC n. 722, de 1o de julho de 2022, a Instrução Normativa n. 160, de 1o de julho de 2022 e o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de janeiro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

20

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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