Recolhimento de Uva Passa com resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado)

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.740, DE 6 DE MAIO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: LETHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 05522145000680

Produto - (Lote): UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTE, SEM MARCA, DATA DE VALIDADE: 31/08/2024 (20-2023 e 25-2023);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0585130/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o Certificado Oficial de Análise - COA nº 06639/23PA, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará - LFDA/PA, Resíduos e contaminantes em Alimentos, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). O alimento não possui marca e foi importado pela empresa Letha Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 05.522.145/0006-80, comercializado pela SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA. - CNPJ: 22.931.508/0001-46 e armazenado por Transportes Comércio de Alimentos e Armazenagens Mãe Ltda. - CNPJ: 31.637.316/0001-12 Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26/03/2021; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de maio de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1740

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de origem vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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