(Revogada pela RDC nº 560/2021)
Dispõe sobre a alteração da vacatio legis da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de fevereiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 O prazo para o atendimento do disposto nesta Resolução é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 13 desta Resolução, relativamente a Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), que passa a viger em 2 de maio de 2018, conforme a data de entrada em vigor desta norma, prevista em seu art. 30." (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 30 na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 30 Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2018."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial