Altera a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 de 3 de fevereiro de 2016, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 53, inciso V e § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e conforme decisão da Diretoria Colegiada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 562/2017, realizado em 18 de dezembro de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar o § 10 do art. 4º do Capítulo I do Título II do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................
“TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
..................
§ 10. À Diretoria de Gestão Institucional são subordinadas as seguintes Unidades Administrativas:
..................
II - Gerência–Geral de Gestão de Pessoas:
a) Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Coordenação de Gestão de Cadastro e Pagamento; e
d) Coordenação de Aposentadorias e Pensões
..................”(NR).
Art. 2º Alterar os arts. 191, 192 e 194 da Seção II do Capítulo V do Título VII do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
...................
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
...................
Seção II
Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
Art. 191 São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
I - propor políticas, diretrizes e procedimentos relativos à gestão de pessoas, alinhados com a missão, visão e valores da Anvisa;
II - promover a articulação com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, orientando a aplicação, na Anvisa, das normas e diretrizes emanadas por esses órgãos;
III - planejar e gerenciar as atividades de gestão de pessoas, compreendendo recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho;
IV - planejar, gerenciar e executar as atividades de gestão orçamentária e financeira relativas à gestão de pessoas;
V - planejar e gerenciar contratos, convênios, termos de cooperação e demais parcerias institucionais para o desenvolvimento das ações relacionadas à gestão de pessoas;
VI - gerenciar o dimensionamento e planejamento da força de trabalho da Anvisa;
VII - gerenciar o processo de implantação do modelo de gestão por competências na Anvisa;
VIII - orientar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas descentralizadas para as Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
IX - receber do público interno da Anvisa denúncias, elogios, reclamações e sugestões relacionados a assuntos de gestão interna da Agência e dar tratamento a essas demandas; e
X - realizar a mediação de conflitos internos, encaminhando possíveis irregularidades e ilegalidades às áreas competentes de controle e de correição.
Subseção I
Da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 192 São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho:
I - planejar e executar programas voltados à gestão do clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;
II - planejar e executar programas, projetos e ações de promoção à saúde e segurança no trabalho;
III - gerenciar, orientar e executar as atividades referentes à saúde suplementar;
IV - gerenciar, orientar e executar os procedimentos relativos às licenças de saúde do servidor;
V - gerenciar a Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS da Anvisa; e
VI - acolher e orientar os servidores adoecidos e em sofrimento em função do trabalho.
...............
Subseção III
Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 194 São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
I - gerenciar, orientar e executar os processos de recrutamento e seleção internos e externos;
II - gerenciar, orientar e executar a política de capacitação e desenvolvimento;
III - gerenciar, orientar e executar as atividades relacionadas a estágio probatório e estabilidade dos servidores;
IV - gerenciar, orientar e executar as atividades relacionadas à gestão da carreira;
V - gerenciar, orientar e executar as atividades relacionadas ao estágio de estudantes na Anvisa;
VI - gerenciar, orientar e executar os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores e gestores; e
VII - gerenciar, orientar e executar as ações relativas à movimentação dos servidores.
..................”(NR)
Art. 3º Incluir os arts. 194-A e 194-B na Seção II do Capítulo V do Título VII do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 2016, com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
...................
Seção II
Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
...................
Subseção IV
Da Coordenação de Gestão de Cadastro e Pagamento
Art. 194-A São competências da Coordenação de Gestão de Cadastro e Pagamento:
I - gerenciar, orientar e executar as atividades relativas à nomeação e exoneração de servidores;
II - gerenciar, orientar e executar as atividades de cadastro e pagamento dos servidores ativos;
III - gerenciar, orientar e executar as atividades de afastamento, férias e frequência de servidores;
IV - gerenciar, orientar e executar a concessão de benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente dos servidores ativos; e
V - gerenciar e executar atividades relativas ao controle interno e externo em matéria de admissão e demissão de servidores.
Subseção V
Da Coordenação de Aposentadorias e Pensões
Art. 194-B São competências da Coordenação de Aposentadorias e Pensões:
I - gerenciar, orientar e executar a concessão de aposentadorias e pensões;
II - gerenciar, orientar e executar as atividades de cadastro e pagamento dos servidores aposentados e pensionistas;
III - gerenciar, orientar e executar a concessão de benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente dos servidores aposentados e pensionistas; e
IV - gerenciar e executar atividades relativas ao controle interno e externo em matéria de aposentadorias e pensões.
Art. 4º Revogar o art. 193, Subseção II da Seção II do Capítulo V do Título VII do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 2016.
Art. 5º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 2016, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial