Queijo Minas Artesanal - Canastra com origem clandestina e Azeite de Oliva extra virgem com informações falsas em rótulo quanto à origem, distribuição e produtor
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: 00000000000000
Produto - (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL CANASTRA MARCA ALBERTO E PALOMA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0180816/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e tendo em vista o recebimento de Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº 40268081/2021, proveniente da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental de Minas Gerais, reportando que
o produto Queijo Minas Artesanal - Canastra; marca: Alberto & Paloma; produzido na Fazenda Campo Alegre, Serra da Canastra, Zona Rural, São Roque de Minas - MG, CEP: 37928-000,
representa risco à saúde da população por ter origem clandestina, não sendo possível localizar o responsável pela fabricação e sendo desconhecidas as condições higiênico-sanitárias em fora produzido. Desta forma, a empresa contraria os seguintes dispositivos legais: art. 1o e 7o da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: 00000000000000
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA - MARCA ALENTEJANO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0180825/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e tendo em vista o recebimento do Ofício SES/SUPVS SEI Nº 396, de 26/05/2021 da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado do Rio de Janeiro, o laudo Laudo de Análise nº 94.1P.0/2020 e o OFÍCIO Nº 39/2021/CFQV/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA, reportando que o produto
AZEITE de OLIVA - marca ALENTEJANO, Extra virgem, representa risco à saúde da população por apresentar informações falsas em rótulo quanto à origem, distribuição e produtor (indústria clandestina) e trata-se de produto desclassificado, não sendo considerado azeite, com origem e conteúdo desconhecidos. Apesar de constar na rotulagem a informação que a empresa distribuidora e/ou importadora seria a BRAZILHA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 07.743.273/0001-75, foi verificado que essa encontra-se com situação cadastral inapta e a sua localização é desconhecida. Dessa forma, foram contrariados os seguintes dispositivos legais: art. 45, 46, 47 e inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969, item 6.1 da Resolução 23/2000; item 5 da Resolução - RDC (Anvisa) nº 270, de 22 de setembro de 2005 e anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN (MAPA) n. 1, de 30 de janeiro de 2012; item 6.1 da Resolução 23/2000; itens 5 e 6.4.1 da Resolução - RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2022 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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