Programa de Controle de Alergênicos

A ANVISA publicou dia 19/10 a versão nº2 no Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos. O primeiro guia foi lançado dia 25 de março de 2016, pouco depois da RDC nº 26/2015 entrar em vigor para adequação dos requisitos de rotulagem. Apesar de ser uma iniciativa positiva da ANVISA em mostrar atualizações constantes, o novo Guia não trouxe nenhuma novidade. Vale salientar que o guia nem confere ou cria novas obrigações, devendo ser utilizado apenas como referência para cumprimento legislativo. Todavia, é o único modelo brasileiro, digamos que oficial, para implantação do programa de Controle de Alergênicos. A implantação do programa é obrigatória para todas as empresas envolvidas na fabricação de produtos cobertos pela RDC nº 26/2015, sendo uma exigência para veiculação de advertências da contaminação cruzada com alimentos alergênicos e seus derivados. Isso mesmo! Sua empresa só poderá incluir as frases de advertência (ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) se o programa de controle estiver devidamente implementado. Mas, quais as mudanças ou novidades do novo Guia? A resposta é:

NADA DE TÃO IMPORTANTE!

Todo o guia está quase que literalmente um Ctrl+C e Crtl+V, a não ser por 3 pequenos detalhes. No Capítulo 4, o guia traz a informação sobre o tamanho dos caracteres que deve ter o alerta de alergênico nos casos de embalagens menores que 100cm2 (altura mínima de 1mm). Essa informação nada é de novo, uma vez que já estava prevista na própria RDC 26/2015, Art. 8º, § 2º. Outra modificação foi no Capítulo 5, que para melhor entendimento utiliza o termo “implementação” ao invés de “aplicação” do programa de controle de alergênicos. Não apenas no título, mas em todo o conteúdo o termo foi atualizado, condizendo assim com a finalidade do guia para as indústrias. E por fim, nas referências bibliográficas a citação do Perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos, porém com uma inconsistência: Na citação do documento, diz ser a verão de 2016 (acredito que terceira ou quarta edição, já que houve duas no mesmo ano), porém ao clicar no link, ele direciona para a ultima versão publicada em 2017 ?. Mas tanto faz qual versão o novo Guia está tratando, afinal, não mudou muita coisa de um para o outro. Se quer baixar o novo Guia, clica aqui! Alguma dúvida? Escreve aqui nos comentários que eu respondo ?

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se