Institui o Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto no9.933, de 23 de julho de 2019, resolve:
Art. 1oFica instituído o Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação, órgão colegiado temporário destinado a elaborar proposta para revisão da Lei no11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 2oO Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
II - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
III - Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura; e
V - Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior do Ministério da Economia.
§ 1oA Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
§ 2oCada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3oA Secretaria do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
§ 4oOs membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam por meio de Ofício dirigido à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
§ 5oO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outros órgãos ou entidades da União, dos Estados, dos Municípios, representantes da sociedade civil, além de especialistas, peritos e outros profissionais, sempre que constarem da pauta assuntos que justifiquem o convite.
6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º Os convidados de que trata o § 5º do art. 2º não terão direito a voto.
§ 5º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser presenciais ou realizadas por qualquer meio telemático.
§ 6º Caberá à Secretária-Executiva do CZPE expedir os convites para as reuniões de que trata o caput.
Art. 4oO Grupo de Trabalho tem o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, para submeter ao Conselho das Zonas de Processamento de Exportação relatório com uma proposta para revisão da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 5oAs situações afetas ao Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação não especificadas ou previstas nesta Portaria serão decididas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 6oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MONTEIRO PORTELA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
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