Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................................................................
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VII - ..........................................................................................................................
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g) de madeiras de espécies nativas;
h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e
i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 14. ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
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e) ..............................................................................................................................
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8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites;
9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e
10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES