Revoga atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,e o que consta nos autos dos processos nº 21000.093122/2019-20, nº 21000.079191/2022-26, nº 21000.083090/2023-31 e nº 21000.030582/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Norma Operacional nº 02/DIPOA/SDA/MAPA, de 29 de julho de 2019; e
II - a Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA de 13 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA