PORTARIA SDA/MAPA Nº 988, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Revoga atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,e o que consta nos autos dos processos nº 21000.093122/2019-20, nº 21000.079191/2022-26, nº 21000.083090/2023-31 e nº 21000.030582/2023-23, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Norma Operacional nº 02/DIPOA/SDA/MAPA, de 29 de julho de 2019; e

II - a Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA de 13 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de janeiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

988

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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