Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:
Art. 1º Incluir o Estado do Piauí como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Pseudocercospora fijiensis.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa SDA nº 22, de 15 de junho de 2007, que reconheceu, por tempo indeterminado, o Estado do Piauí como Área Livre da praga Sigatoka Negra, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de junho de 2007, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
CARLOS GOULART