Prorroga o prazo para vigência da Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 48 do Anexo I do Decreto n.º 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do processo n.º 21000.039658/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 69 da Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART