PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.626, DE 14 DE MAIO DE 2026

Proíbe o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.042493/2026-72, resolve:

Art. 1º Ficam proibidos o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico, incluindo a fosfomicina cálcica, em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1626`

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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