Revoga a Portaria SNDA/MAPA n.º 85, de 24 de junho de 1988, que estabelece as normas relativas às condições gerais para funcionamento dos pequenos e médios matadouros para abastecimento local, a que se refere o Decreto n.º 94.554, de 7 de julho de 1987.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto n.º 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n.º 21000.076870/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SNDA/MAPA nº 85, de 24 de junho de 1988, que estabelece as normas relativas às condições gerais para funcionamento dos pequenos e médios matadouros para abastecimento local, a que se refere o Decreto n.º 94.554, de 7 de julho de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1988.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA