Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, na Portaria SDA/MAPA nº 1187, de 10 de outubro de 2024 e o que consta do Processo nº 21000.016179/2022-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Consulta Pública da proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino, as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas, estabelecida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.187, de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA