Altera a Portaria SDA nº 765, de 6 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos Processos 21000.008021/2024-29 e 21000.021434/2024-07, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III, do artigo 7º, da Portaria SDA n.º 765, de 6 de abril de 2023, que passa a vigorar coma seguinte alteração:
"Art. 7º .....................................................................................................................
III - relação umidade/proteína máximo 5,35 (cinco e trinta e cinco).
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de abril de 2024.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA