PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.092, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera o inciso I, do artigo 7º da Portaria SDA n.º 765, de 6 de abril de 2023.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo 21000.021434/2024-07, resolve:

Art. 1° Alterar o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SDA nº 765, de 6 de abril de 2023, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 7° .....................................................................................................................

I - proteína mínima 14% (quatorze por cento);

..........................................................................................................................."(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de abril de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1092

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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