Instituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de subsidiar a regulamentação dos Capítulos II e III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal e adesão ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.017163/2024-87, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho - GTT, com a finalidade de:
I - recepcionar e analisar os subsídios técnicos ofertados pelo setor regulado relacionada à proposta de regulamentação do capítulo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, apresentados no processo SEI 21000.017163/2024-87;
II - apresentar proposta de regulamentação do capítulo II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal; e
III - subsidiar a Secretaria de Defesa Agropecuária sobre quais os dados operacionais e de qualidade deverão ser compartilhados periodicamente pelos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal com a fiscalização agropecuária, para possibilitar a adesão dos interessados ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído pelo capítulo III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º No que se refere à proposta de regulamentação, o GTT deverá apresentar minuta de norma que contemple:
I - os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole aplicados aos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal;
II - os procedimentos adotados pelos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal para a implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole; e
III - os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole que serão implementados durante à fiscalização agropecuária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária e de entidades privadas, da seguinte forma:
I - dois representantes do Departamento de Suporte e Normas;
II - dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
III - um representante do Departamento de Saúde Animal;
IV - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária;
V - um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes;
VI - um representante da Associação Brasileira de Frigoríficos;
VII - um representante da Associação Brasileira de Proteína Animal;
VIII - um representante da Associação Brasileira de Laticínios;
IX - um representante da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios;
X - um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Pescado;
XI - um representante da Associação Brasileira da Psicultura;
XII - um representante da Associação Brasileira dos Exportadores de Mel;
XIII - um representante da Associação dos Fabricantes de Gelatina da América do Sul;
XIV - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal;
XV - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação; e
XVI - um representante da Associação Brasileira de Reciclagem Animal.
§1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Os representantes do setor privado serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão 5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico - GTT será coordenado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada com um representante do Departamento de Suporte e Normas, indicado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do GTT, representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública federal, de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da finalidade dos trabalhos.
§ 3º A Coordenação Geral de Análise e Revisão de Atos Normativos, do Departamento de Suporte e Normas, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Técnico de Trabalho.
Art. 5º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º O GTT se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, ordinariamente, em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.
Art.7º O GTT terá o prazo de 30 dias (trinta dias) para finalização dos trabalhos, contados a partir da data de vigência desta Portaria, admitida, motivadamente, a prorrogação por mesmo período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA