RETIFICAÇÃO
Na Portaria SDA/MAPA 864, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01/08/2023 Edição: 145 Seção: 1 Página: 5, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê:
"PORTARIA SDA/MAPA 864, DE 31 DE JULHO DE 2023 "
Leia-se:
"PORTARIA SDA/MAPA nº 864, DE 31 DE JULHO DE 2023"
Onde se lê:
"Art. 1º A Portaria SDA nº 365, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:"
Leia-se:
"Art. 1º A Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:"
Onde se lê:
"§ 2º A No abate de fêmeas gestantes, inclusive quando o diagnóstico gestacional ocorrer durante o processo de abate, devem ser adotados os seguintes procedimentos em relação ao manejo dos fetos:"
Leia-se:
"§ 2º-A No abate de fêmeas gestantes, inclusive quando o diagnóstico gestacional ocorrer durante o processo de abate, devem ser adotados os seguintes procedimentos em relação ao manejo dos fetos:"
Onde se lê:
"§ 4º No caso de aves domésticas reprodutoras e poedeiras de descarte e de matrizes suínas de descarte, permite-se tempo de jejum total superior ao estabelecido no inciso III do caput, desde que:"
Leia-se:
"§ 4º No caso de aves domésticas reprodutoras e poedeiras de descarte ou de reprodutores e matrizes suínos de descarte, permite-se tempo de jejum total superior ao estabelecido no inciso III do caput, desde que:"
Onde se lê:
"Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 39 da Portaria SDA nº 365, de 2021."
Leia-se:
"Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 39 da Portaria nº 365, de 2021."