Prorroga o prazo para atendimento ao que tratam os arts. 6º e 15 da Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade da gelatina, gelatina hidrolisada e do colágeno comestível.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.011250/2022-69, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, contado a partir da data de publicação desta portaria, o prazo de atendimento para o previsto nos art. 6º e 15, da Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Gelatina, Gelatina Hidrolisada e do Colágeno Comestível.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART