PORTARIA SDA Nº 782, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - MAPA

Prorroga o prazo para atendimento ao que tratam os arts. 6º e 15 da Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade da gelatina, gelatina hidrolisada e do colágeno comestível.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.011250/2022-69, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, contado a partir da data de publicação desta portaria, o prazo de atendimento para o previsto nos art. 6º e 15, da Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Gelatina, Gelatina Hidrolisada e do Colágeno Comestível.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de abril de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

782

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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