Reconhece a equivalência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71, do anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21004.000665/2022-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o IDAF terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS