Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural-SEAPDR/RS para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21042.012504/2022-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural-SEAPDR/RS para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço, referido no art. 1º, no Cadastro Geral do SISBI-PEC, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de Insumos Pecuários, nas áreas aprovadas no programa de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial